O ruído é um som que provoca uma sensação desagradável e irritante ao ouvido humano. Em nosso dia a dia, existem inúmeras fontes que nos expõem ao ruído como, por exemplo, os eletrodomésticos existentes em nossas casas, o alto volume das caixas de som em nossas atividades de lazer, os motores dos veículos no trânsito agitado das cidades e as máquinas e equipamentos presentes nos ambientes de trabalho.
Vamos tratar especificamente do ruído no trabalho.
Exposição ao ruído no trabalho
O ruído encontra-se presente em diversos ambientes de trabalho, tais como, indústrias extrativas, indústrias transformadoras, construção civil, salões de beleza, gráficas, entre tantos outros. É classificado como um agente de risco físico e é medido na escala decibel (dB). É um agente de risco que constitui um dos maiores problemas no mundo do trabalho, não só em nosso país, mas também a nível mundial.
Diariamente, milhares de trabalhadores são expostos ao ruído, e por essa exposição, sofrem uma série de danos.
Fatores que contribuem para a ocorrência de danos à saúde
Existem diversos fatores que contribuem para a ocorrência de danos à saúde.
O primeiro fator é a intensidade. Os sons com intensidades menores não são lesivos, no entanto, sons com maiores intensidades começam a causar danos. Por exemplo, um som de 90 dB tem maior possibilidade de causar dano do que um som de 80 dB. Portanto, quanto maior a intensidade do ruído, maior a possibilidade de dano.
Um segundo fator é o tempo de exposição do trabalhador a uma fonte de ruído. Quanto maior é o tempo em que o trabalhador permanece exposto, maior é a possibilidade de dano.
Um terceiro fator é a distância entre a fonte de ruído e o trabalhador. À medida que o ruído se propaga no ambiente, a sua intensidade vai diminuindo. Portanto, quanto mais distante o trabalhador estiver da fonte ruidosa, menor é a possibilidade de dano. Já mais próximo, maior é a possibilidade de dano.
Um quarto fator é a susceptibilidade individual ou fator genético. Pode ocorrer de indivíduos sofrerem a mesma exposição ao longo do tempo, no entanto, alguns podem ter danos auditivos e outros não, enquanto também pode ocorrer, de alguns terem danos auditivos antes dos outros. Portanto, quanto maior a susceptibilidade individual de um trabalhador, maior é a possibilidade de dano.
Um quinto fator é a existência de infecções e inflamações no ouvido. Se o trabalhador possui algum tipo de infecção ou inflamação decorrente de outra causa e se expõe ao ruído, maior é a possibilidade de agravamento do dano.
Um sexto fator é a exposição simultânea do trabalhador ao ruído e às substâncias ototóxicas, que são substâncias que têm a capacidade de promover a redução da capacidade auditiva como, por exemplo, tolueno, xileno e estireno. Assim, quando o trabalhador se expõe simultaneamente ao ruído e a essas substâncias, ocorre um sinergismo, potencializando a perda auditiva.
Consequências produzidas pelo ruído no trabalho
Perda auditiva
O sistema auditivo é constituído pelo ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno. O ouvido interno é composto pelos canais semicirculares e cóclea. A cóclea é revestida por células auditivas. A perda auditiva ocorre exatamente porque o ruído tem a capacidade de destruir essas células. Como essas células não podem ser recuperadas, a perda auditiva é um dano irreversível.
Efeitos fisiológicos
Além de danos auditivos, a exposição do trabalhador a níveis elevados de ruído, produz outros efeitos indesejáveis no organismo, tais como: problemas gástricos, aumento da pressão arterial, alterações do sono, ansiedade, nervosismo e diminuição da concentração.
Stress relacionado com o trabalho
O ruído não é uma causa única para o stress, no entanto, é um fator que contribui para a sua geração ou seu aumento. O stress é capaz de produzir uma sobrecarga cognitiva e, consequentemente, aumentar a probabilidade de erros.
Aumento do risco de acidentes
A presença do ruído também pode causar acidentes porque:
- interfere nos processos de comunicação entre os trabalhadores;
- promove distrações;
- e se sobrepõe ao som de aproximação do perigo ou de sinais de alerta.
Sinais de perda auditiva
Quando o trabalhador se expõe prolongadamente ao ruído, tem como perceber que já está tendo uma perda auditiva. Essa perda pode ser percebida através dos seguintes sinais:
- zumbidos no ouvido;
- dificuldade em ouvir e compreender uma conversa presencial com colegas de trabalho, amigos ou familiares ou uma conversa ao telefone; e
- incapacidade de ouvir sons baixos.
Normas referentes à ruído ocupacional no Brasil
Em nosso país, as normas que abordam o ruído produzido nos ambientes de trabalho são: a NR-15, em seus Anexos 1 e 2, e a Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01.
Norma Regulamentadora: NR-15
A NR-15 tem como finalidade a caracterização de atividades ou operações insalubres. Seu critério é legal, pois, trata-se de uma norma regulamentadora. Seu anexo 1 aborda o ruído contínuo ou intermitente e o anexo 2 aborda o ruído de impacto.
Norma de Higiene Ocupacional: NHO 01
A NHO 01 tem como finalidade estabelecer critérios e procedimentos para realizar a avaliação da exposição ocupacional, que implique risco potencial de surdez ocupacional, ou seja, é uma norma que deve ser aplicada para questões de controle do ruído no ambiente de trabalho. Seu critério é puramente técnico.
Dever das organizações perante o ruído no trabalho
As organizações têm o dever legal de proteger a saúde e a segurança dos seus colaboradores de todos os riscos relacionados com o ruído nos locais de trabalho. Para isso, devem seguir as orientações da NR-1 para realizar avaliação de riscos e adotar medidas de prevenção. Deve seguir também, as Normas Regulamentadoras 9 e 15, e a NHO 01.