Introdução
Nesse artigo falaremos sobre a diferença entre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), princípios que devem nortear o GRO e estruturação do PGR.
Sumário

O trabalho é essencial para a vida de todo ser humano. É através dele que as pessoas proveem seu próprio sustento e também de sua família, porém, desde tempos remotos, o seu desenvolvimento sempre foi acompanhado de riscos podendo ocasionar, consequentemente, uma série de acidentes e doenças.

Esses acidentes e doenças são muito onerosos e trazem consequências muito graves tanto para a vida dos trabalhadores e de seus familiares, como para as organizações e a sociedade.

Então, em função dessas consequências, é preciso que sejam desenvolvidas ações que possam contribuir para a prevenção e controle de riscos em todos os níveis das organizações.

Para o desenvolvimento dessas ações, o governo federal faz uso das Normas Regulamentadoras (NRs), que consistem num conjunto de disposições relativas à segurança e medicina do trabalho, e que devem ser observadas, por todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT.

Todas as NRs são de extrema importância, no entanto, a NR-1, que sofreu atualização e entrou em vigor a partir de janeiro de 2022, tem se destacado, porque traz a obrigatoriedade das organizações executarem o gerenciamento dos riscos ocupacionais que podem afetar a segurança e a saúde de seus trabalhadores. Esse Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por sua vez, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Diferença entre GRO e PGR

Gerenciamento de riscos ocupacionais e programa de gerenciamento de riscos são coisas diferentes.

O gerenciamento de riscos ocupacionais consiste no desenvolvimento contínuo de atividades com o objetivo de evitar riscos no trabalho e identificar, avaliar e controlar os riscos existentes, com o fim de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. É um processo de gestão.

Já o programa de gerenciamento de riscos consiste num conjunto de elementos que estrutura e documenta esse processo de gerenciamento.

Alguns desses elementos são:

  • a política de saúde e segurança no trabalho;
  • o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos;
  • as medidas de prevenção e controle de perigos e riscos;
  • o monitoramento e avaliação do desempenho do programa;
  • a educação e treinamento;
  • entre outros.

Integração do PGR com diversos documentos de SST

A legislação de saúde e segurança do trabalho estabelece que diversos planos, programas e outros documentos sejam elaborados, implantados e implementados pelas organizações de acordo com suas características. Podemos citar, por exemplo, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Conservação Auditiva (PCA), o Programa de Proteção Respiratória (PPR), os relatórios de inspeção de segurança da NR-13, entre outros.

Dessa forma, observa-se, que a documentação de SST que deve ser gerada é ampla e o PGR não pode estar separado desses diversos planos, programas e documentos previstos na legislação. Caso isso ocorra, a sua funcionalidade será prejudicada. Todos eles fornecem evidências e informações que servem para alimentar o PGR. Portanto, a NR-1 enfatiza, que o PGR deve contemplar ou estar integrado com toda essa documentação. Sendo assim, é de responsabilidade da organização realizar essa estruturação.

Princípios a serem aplicados no gerenciamento de riscos

O processo de gerenciamento de riscos deve ser desenvolvido com base nos princípios de antecipação, identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

Antecipação

É o princípio que evita riscos no ambiente de trabalho, pois, visa identificar o perigo antes do mesmo ser instalado, ou seja, visa identificar o perigo ainda na fase de projeto. Quando se fala em prevenção, antecipação de riscos é o ponto de partida.

O que diz a NR-1 sobre a antecipação de riscos?

A norma diz que é responsabilidade das organizações evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.

Identificação

É o princípio que visa identificar o perigo quando já se encontra instalado no ambiente de trabalho, numa atividade, num método de trabalho ou num processo operacional.

De acordo com a NR-1, a identificação de perigos deve contemplar as seguintes informações:

  • a descrição dos perigos ou fatores de risco como, por exemplo, ruído, vibração, vapores de formol e transporte manual de cargas;
  • a descrição das possíveis lesões ou agravos à saúde causados pelos perigos identificados como, por exemplo, a perda auditiva provocada pelo ruído elevado e a bissinose provocada por poeira de algodão;
  • a identificação das fontes ou circunstâncias geradoras dos perigos como, por exemplo, uma máquina que emite ruído em todo ambiente de trabalho e uma serra circular sem proteção contra acidentes mecânicos; e
  • a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

Avaliação

É o princípio que avalia os riscos identificados, indicando assim, os níveis de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, e também, as informações necessárias para se realizar o monitoramento e controle dos riscos.

De acordo com a NR-1, para cada risco existente na organização deve ser indicado o seu nível de risco, e para isso, deve-se realizar a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, através de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

Controle

É o princípio que tem como finalidade eliminar, minimizar ou controlar os riscos existentes. É aplicado em caso da identificação ou da avaliação confirmarem a existência de perigos/riscos.

Para realizar o controle de riscos, a NR-1 estabelece que as organizações devem:

  • definir as medidas de prevenção;
  • elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas;
  • implementar e acompanhar as medidas de prevenção;
  • acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores; e
  • realizar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Documentos que devem constituir o PGR

O PGR é constituído por documentos. A NR-1 estabelece os documentos mínimos que devem constituí-lo. Esses documentos são:

  • o inventário de riscos; e
  • o plano de ação.

Como a NR-1 estabelece apenas documentos mínimos, então, a organização pode incluir outros documentos no PGR de acordo com suas características, e também, de acordo com o que for disposto em outras Normas Regulamentadoras. Por exemplo, a NR-18 diz que o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter também, outros documentos, tais como:

  • o projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da respectiva NR;
  • o projeto elétrico das instalações temporárias;
  • os projetos dos sistemas de proteção coletiva;
  • os projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas, quando aplicável; e
  • a relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

Estrutura do inventário de riscos

O inventário de riscos é uma ferramenta administrativa que sintetiza as informações sobre os perigos, a avaliação e o controle dos riscos na organização.

No mínimo, o inventário de riscos deve ser composto pelos seguintes itens:

  • caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades;
  • descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
  • descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
  • descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  • critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Estrutura do plano de ação

O plano de ação tem como objetivo reunir e organizar as ações que devem ser realizadas com a finalidade de controlar os riscos. Deve ser elaborado após avaliação e classificação dos riscos, e definição das medidas de controle. No plano devem estar contidas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

  • Medidas a serem introduzidas: aquelas que ainda não existem e se fazem necessárias.
  • Medidas a serem aprimoradas: aquelas que necessitam de melhorias para proporcionar a eficácia necessária.
  • Medidas a serem mantidas: aquelas que já apresentam resultados favoráveis, porém, necessitam apenas de acompanhamento de sua eficácia.

De acordo com a NR-1, para CADA MEDIDA de prevenção, deve ser definido cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultado.

  • Cronograma: estabelecimento do período em que se deve iniciar e finalizar cada medida de prevenção.
  • Forma de acompanhamento: maneira como a organização vai acompanhar a realização da ação.
  • Aferição de resultado: maneira de verificar se a ação alcançou resultado ou não.

Compartilhe esse post com os amigos

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkedln
POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis..