Avaliação de riscos incompleta ou incorreta.
Elaboração inadequada do PCMSO.
Fornecimento de dados insuficientes ou incorretos para o dimensionamento de avaliações quantitativas de agentes de risco.
Obrigatoriedade do gerenciamento de riscos ocupacionais
A relação entre o gerenciamento de riscos ocupacionais e sistemas de gestão
Integração do PGR com outros documentos de SST
Elaborar o plano de ação de controle de riscos.
Utilizar corretamente a matriz de riscos.
Com nossa garantia de 7 dias, você pode experimentar nosso curso sem risco. Se, por qualquer motivo, não ficar satisfeito com o conteúdo do curso, ou sentir que ele não é adequado para você, basta nos informar dentro de 7 dias, após a compra, e nós reembolsaremos o valor integral do seu pagamento.
Sim! O curso é composto por vídeoaulas 100% gravadas, quizzes e apostila para ser consultada durante as aulas.
Você terá acesso ao curso por 1 ano. Durante esse período, você terá acesso a todas as atualizações realizadas no curso.
Você pode pagar em cartão de crédito, PIX ou boleto. O recebimento do acesso em pagamento via boleto pode demorar alguns dias.
Você não é obrigado a ter uma nota mínima nos quizzes para passar de módulo, entretanto, é necessário realizar uma tentativa em cada quizz para obter o certificado do curso. No momento, a plataforma permite realizar o quizz uma vez, podendo consultar o resultado no final.
Após concluir a compra, você receberá por e-mail, as credenciais de acesso à área de membros da plataforma Mundo da Prevenção.
Para suporte relacionado ao curso, há um campo para abrir um ticket de dúvidas, que será informado no início do curso. Para suporte relacionado à venda, enviar um e-mail para falecom@mundodaprevencao.com.br
Embora a NR-1 não especifique, é recomendável que todo PGR seja elaborado e assinado por profissional da área de SST, seja ele, legalmente habilitado ou qualificado, pois, tem conhecimento para tal, porém, deve-se observar as exigências de NRs setoriais como, por exemplo, a NR-18, que diz que o PGR, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, abrindo-se uma possibilidade para profissional qualificado em segurança do trabalho para canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores. Portanto, se você profissional de SST concluiu este curso, deve observar, se a NR setorial exige ou não, que a elaboração do PGR seja por profissional legalmente habilitado. Se exigir, e você não for legalmente habilitado, não poderá elaborar e assinar o PGR de acordo com suas condições. Importante considerar também, que todo responsável legal pela organização, deve assinar o PGR, portanto, se você que fez o curso não é da área de SST, mas é o responsável legal de alguma organização, deverá assinar o PGR.
Obs.:
Profissional qualificado: aquele que comprova ter concluído um curso específico para o desenvolvimento da atividade, em instituição de ensino reconhecida e autorizada pelo MEC.
Profissional habilitado: aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Não. O curso não tem relação com a estrutura formal de educação exigida pelo MEC. Este, pertence à classe de cursos livres, cuja finalidade é ampliar a qualificação de profissionais para o mundo do trabalho.
É o plano que te garante acesso imediato a todos os cursos do site. É uma assinatura anual, que pode ser parcelada no cartão de crédito.